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  GLOSSÁRIO O  
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Objetos de uso pessoal – são mercadorias de uso pessoal, sem finalidades comerciais, que ingressam ao território aduaneiro.

Obrigação tributária aduaneira – obrigação que tem uma pessoa de pagar o montante dos direitos, impostos, taxas, tarifas, multas e outros gravames devidos por atos em operações aduaneiras.

Obstáculos técnicos ao comércio – obstáculos ao comércio derivados da aplicação de regulamentos técnicos e normas, como requisitos em matéria de provas, etiquetagem, recipientes e embalagem, marcação, certificação e marcas de origem, regulamentos de proteção de saúde e da segurança e regulamentos sanitários e fitossanitários.

Oferta de exportação brasileira* – informações sobre empresas brasileiras e seus produtos exportáveis. Inclui dados sucintos sobre a mercadoria e condições de comercialização.

Organismo da avaliação de conformidade – organismo que realiza a avaliação de conformidade.

Organismo de acreditação – organismo que aplica e administra um sistema de acreditação e que outorga a acreditação.

Organização Mundial de Alfândegas (OMA) – denominação atual do Conselho de Cooperação Aduaneira.

Organização Mundial do Comércio (OMC) – Organismo internacional criado em 1994 pelo Acordo de Marrakech, incumbido das normas que regem o comércio entre seus países-membros. Seu principal objetivo é ajudar os produtores de bens e serviços, os exportadores e os importadores em suas atividades.

Órgãos auxiliares – criados pelo Comitê de Representantes e integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros, com a finalidade de apoiar e assessorar tecnicamente os Órgãos da Associação (Arts. 35 e 42 do TM 80).

Órgãos políticos da associação – os Órgãos Políticos da Associação (Art. 28 - TM80) são: a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores b) A Conferência de Avaliação e Convergência c) O Comitê de Representantes

Origem (Qualificação) – para que uma mercadoria seja qualificada como originária, em geral deve cumprir com algum dos seguintes critérios: a) ser elaborada integralmente no território de um país utilizando, exclusivamente, materiais originários de qualquer um dos países participantes do acordo de que se trate. b) pelo simples fato de ser produzida ou obtida totalmente no território de um país, basicamente mercadoria dos reinos mineral, vegetal ou animal, extraída, colhida ou apanhada, nascida e criada no território desse país. c) processo de transformação substancial utilizando materiais importados de outros países. Os métodos geralmente utilizados para demonstrar o caráter de suficiência ou insuficiência do processo são o "salto de classificação" e o valor agregado.

Origem (Regime de) – Normas específicas para determinar o país no qual as mercadorias foram produzidas ou elaboradas, cumprindo determinados requisitos, condição indispensável para beneficiar-se das preferências outorgadas no acordo de que se trate. O regime abrange tanto as disposições referentes aos critérios de qualificação para que os produtos sejam considerados originários quanto os procedimentos para a declaração, certificação e comprovação da origem (ver país de origem).

Origem (Requisitos Específicos) – os requisitos específicos de origem são estabelecidos quando se considera que os critérios gerais não são suficientes para qualificar a origem de uma mercadoria ou grupo de mercadorias. São determinados com base em processos específicos, percentagens de valor, obrigação de utilizar materiais dos países signatários do acordo de que se trate, etc. Os requisitos específicos prevalecem sobre os critérios gerais de qualificação.

Origem (Salto de Classificação, Valor agregado) – São métodos para determinar quando uma mercadoria cumpre com o processo de transformação substancial. - "Salto de classificação": a mercadoria é classificada em uma posição (subposição) diferente à (às) dos materiais, segundo a Nomenclatura que corresponda (NALADI/SH, NANDINA, NCM (MERCOSUL), Nomenclaturas Nacionais). - "Valor agregado": uma mercadoria é considerada originária quando o valor dos produtos não excede uma porcentagem determinada de seu preço (FAS, FOB, etc.)


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.