FAS – Free Along Ship - as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre, junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.
Fatura – documento comercial, expedido no momento de efetuar a compra-venda de mercadorias.
Fatura aduaneira – documento solicitado pelo Serviço de Alfândegas de alguns países com características semelhantes à fatura comercial ou consular.
Fatura comercial – documento privado, expedido pelo vendedor de uma mercadoria em favor de seu comprador. Este documento contém alguma informação que a diferencia de uma fatura própria do comércio interno de um país, como as condições em que será fornecida a mercadoria, via de transporte, cláusula de compra, nome do exportador e do comprador, nº do registro do importador, etc.
Fatura consular – documento emitido pelo vendedor de uma mercadoria em uma transação comercial internacional, para sua apresentação no Serviço de Alfândegas do importador, prévia aprovação do cônsul do país exportador.
Fatura documentária – conhecimento de embarque com letra de câmbio, fatura, apólice de seguro e, às vezes, uma carta hipotecária, como garantia.
Fatura pro forma – documento em que o exportador ou fornecedor indica ao importador o preço que deveria pagar e as condições em que será efetuada a venda da mercadoria. Não é uma fatura de cobrança, senão o compromisso escrito entre o fornecedor e o comprador, de que a mercadoria será entregue em determinadas condições e será cobrado um preço especificado. Indica-se, também, se a mercadoria será transportada por via marítima, aérea ou terrestre, se os embarques serão parciais ou totais, o prazo de entrega da mercadoria e a forma em que esta deverá ser paga. Normalmente, esta fatura tem determinado prazo de validade no tocante às condições nela estabelecidas.
FCA – Free Carrier - o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.
Fluxo de câmbio – operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores por moedas de outros países, ou papéis que representem moedas de outros países.
FOB – Free on Board - o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto, a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.
Força maior – Qualquer tipo de imprevisto ao qual não é possível resistir-se por ser causado por força natural e não humana. Ex: terremoto. Qualquer fato fortuito que não pode ser previsto, apesar das precauções tomadas pelo homem. Acontecimento que se produz alheio à vontade do homem; portanto, não pode ser previsto nem evitado por ele.
Formalidades aduaneiras – Conjunto de operações que devem fazer tanto a pessoa interessada como a Alfândega desde o ingresso das mercadorias no território aduaneiro até o momento em que são colocadas sob um regime aduaneiro.
Fração aduaneira – Nível de desagregação de oito ou dez dígitos de um produto dentro da nomenclatura aduaneira de um país.
Franquia aduaneira – Isenção total ou parcial do pagamento dos direitos e impostos à importação e/ou exportação aplicáveis às mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro.
Fronteira Aduaneira – Limite do território aduaneiro. Espaço do território físico do país, considerado como limite para aplicar um regime liberatório ou geral no tratamento das mercadorias.
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Fonte: BrazilTradeNet.
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