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Abandono de mercadorias – ato de passar as mercadorias estrangeiras, não nacionalizadas em seu momento, à propriedade da Fazenda Nacional, seja pelo seu abandono "tácito" ou "presuntivo".

Abandono expresso de mercadorias – manifestação escrita, do dono de uma mercadoria estrangeira, cedendo-a à Fazenda Nacional, para ser subastada, doada ou destruída, segundo estabelecido pelo Serviço Nacional de Alfândegas.

Abandono legal de mercadorias – ato jurídico através do qual as mercadorias estrangeiras estão em condições de serem subastadas em leilão público, quando do vencimento de todos os prazos para sua importação legal.

Abandono presuntivo de mercadorias – ato através do qual uma mercadoria estrangeira, não retirada nos prazos legais de armazenamento fiscal ou particular para sua importação, entende-se tacitamente que fica em benefício da Fazenda Nacional.

Abertura comercial – Redução ou eliminação de barreiras tarifárias, ou outras restrições às importações, de caráter não tarifário.

Acordo de Cartagena – acordo sub-regional de integração econômica, subscrito em outubro de 1969 pela Bolívia, Colômbia, Chile, Peru, Equador, e declarado compatível com o Tratado de Montevidéu e seus instrumentos jurídicos. A Venezuela aderiu em 13 de fevereiro de 1973 e o Chile denunciou o Tratado em 30 de outubro de 1976 (CEP/Resolução 179).

Acordo de São Domingos – acordo Multilateral de Apoio Financeiro Recíproco entre os Bancos Centrais dos países da ALADI e da República Dominicana para fazer frente a deficiências transitórias de liquidez que afetem os países-membros.

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – tratado assinado em 1947 por 88 Governos, com o objetivo principal de liberalizar o comércio mundial de mercadorias.

Acordo Quadro – convênio jurídico internacional entre dois ou mais Estados, no qual são estabelecidos objetivos e princípios de caráter geral, bem como a estrutura institucional encarregada de desenvolver as normas específicas.

Acordo sobre Valoração Aduaneira da OMC – este Acordo objetiva elaborar as regras para a aplicação da valoração aduaneira, procurando maior uniformidade e segurança para sua utilização, reconhece a necessidade de um sistema justo, uniforme e neutro para a valoração dos bens com propósitos aduaneiros e pretende impedir o uso arbitrário de valores aduaneiros para bens importados. Na OMC o Acordo sobre Valoração é denominado "Acordo relativo à aplicação do Artigo VII do GATT 94".

Acordos – mecanismos da ALADI, estabelecidos a fim de dar cumprimento às funções básicas da Associação (Art. 4 - TM 80).

Acordos Agropecuários – acordos que têm por objetivo, entre outros, fomentar e regular o comércio agropecuário intra-regional (Art. 12 - TM 80).

Acordos Artigo 14 – modalidade de acordo de alcance parcial para cuja celebração serão levadas em conta entre outras matérias a cooperação científica e tecnológica, a promoção do turismo e a preservação do meio ambiente (Art. 14 - TM 80). 

Acordos Artigo 25 – permite aos países-membros do Tratado de Montevidéu 1980 celebrar acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina (Art. 25 - TM 80).

Acordos Artigo 27 – permite aos países-membros celebrar acordos de alcance parcial com outros países em desenvolvimento ou com respectivas áreas de integração econômica fora da América Latina (Art. 27 - TM 80).

Acordos Comerciais – acordos que têm por finalidade exclusiva a promoção do comércio entre os países-membros (Art. 10 - TM 80).

Acordos de Complementação Econômica – acordos que têm por objetivo, entre outros, promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção e estimular a complementação econômica (Art. 11 - TM 80).

Acordos de Promoção do Comércio – acordos que se referem a matérias não tarifárias e que visam promover as correntes do comércio intra-regional (Art. 13 - TM 80).

Acordos de Renegociação – acordos de alcance parcial nos quais foram renegociadas as concessões outorgadas ao amparo dos mecanismos do Tratado de Montevidéu 1960, incorporando-as ao novo esquema de integração (CM/Resolução 1).

Acordos Multilaterais – acordos celebrados no âmbito jurídico institucional da OMC, aceitos e de caráter obrigatório para todos os países-membros deste organismo multilateral. Estes acordos são os pilares da Organização.

Acordos Parciais – acordos de que não participa a totalidade dos países-membros (Art. 7 - TM 80).

Acordos Regionais – acordos de que participam todos os países-membros (Art. 6 - TM 80).

Acordos Regionais de Abertura de Mercados – acordos de alcance regional que têm por finalidade assegurar um tratamento preferencial efetivo aos países de menor desenvolvimento econômico relativo (Art. 16 - TM 80).

Acreditação – procedimento pelo qual um organismo com autoridade reconhece formalmente que um organismo ou um indivíduo é competente para realizar trabalhos específicos.

Ad valorem – expressão que significa "segundo o valor", utilizada de diversas maneiras quando das cotações, taxas de seguro ou taxas de frete. A expressão está relacionada com os direitos aduaneiros, muitos dos quais são calculados quando da valoração das mercadorias.

Ad valorem Gravame – tarifário que afeta as mercadorias na Tarifa Aduaneira e cuja aplicação se realiza tomando como base impositiva o valor aduaneiro ou o valor CIF das mercadorias.

Administração de Alfândegas – o serviço da administração responsável pela aplicação da legislação aduaneira e pela arrecadação dos direitos e impostos e, também, pela aplicação de outras leis e regulamentos referentes à importação, exportação, circulação ou depósito de mercadorias.

Admissão temporária – regime aduaneiro que permite que certas mercadorias entrem no território aduaneiro, com suspensão de direitos e gravames à importação, quando importadas com fim determinado e para serem reexportadas dentro do prazo estabelecido, seja no mesmo estado ou depois de submetidas a um processo de elaboração, manufatura ou reparação.

Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro que permite a entrada ao território aduaneiro, com suspensão do pagamento de gravames de importação e da aplicação de restrições de caráter econômico, de mercadorias, para operações de aperfeiçoamento e posterior reexportação sob a forma de produtos resultantes.

Admissão temporária para transformação – regime aduaneiro que objetiva admitir em um território aduaneiro a importação de mercadorias destinadas à elaboração de artigos acabados, livres de pagamento de direitos aduaneiros, desde que esses artigos sejam destinados à exportação no prazo estabelecido pela lei ou pela autoridade.

Admissão temporária, sem transformação – regime que permite a entrada de mercadorias estrangeiras no território, livre do pagamento de gravames aduaneiros, sendo seu objetivo outorgar melhor apresentação ou adequação a exigências técnicas mais concordantes com os produtos a serem exportados.

Afiançar – ato pelo qual o importador ou outro usuário do Comércio Exterior de um país ou representado pelo Despachante Aduaneiro, garante ou resguarda os interesses do Estado, retirando do Poder Aduaneiro mercadorias não nacionalizadas sob Regime Suspensivo de Direitos de Pagamento Diferido, sem ter sido cancelados até essa data os direitos tarifários e outros impostos.

Agência financeira – nome do principal banco comercial com o qual uma empresa trabalha em operações locais e/ou em transações externas.

Agente aduaneiro – pessoa autorizada pela alfândega, ou habilitada perante a mesma pela autoridade competente para despachar mercadorias por ordem de outra pessoa. Também chamado Despachante Aduaneiro, Corretor Aduaneiro.

ALADI (ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO) – a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um Organismo Intergovernamental, criado pelo Tratado de Montevidéu 1980. Tem como funções básicas: a promoção e regulação do comércio recíproco, a complementação econômica e o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem para ampliação dos mercados. Para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros estabelecem uma área de preferências econômicas, composta por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial.

ALCA Área de Livre Comércio para as Américas – tem como antecedentes a Aliança para o Progresso, de John Kennedy e a Iniciativa para as Américas, de George Bush. A Declaração da Cúpula de Miami, em dezembro de 1994, que reuniu 34 países do continente, incluiu um Plano de Ação em quatro áreas concretas, sendo uma delas a comercial, dentro da qual foi criado o compromisso de negociar uma "Área de Livre Comércio das Américas" para o ano 2005, cuja extensão territorial abrangerá do Alasca até a Terra do Fogo.

ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) – objeto de negociações para unir as economias do Hemisfério Ocidental em uma única área de livre comércio, conforme projetado na Cúpula das Américas, em Miami, em dezembro de 1994. Os Chefes de Estado e de Governo de 34 democracias da região decidiram então eliminar progressivamente as barreiras ao comércio e ao investimento regional, devendo as negociações estar concluídas até 2005. http://www.ftaa-alca.org

Alfândega – serviços administrativos responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e da arrecadação dos direitos e impostos aplicados à importação, à exportação, ao movimento ou à armazenagem de mercadorias e encarregados, também, da aplicação de outras leis e regulamentos relativos a essas operações.

Alfândega de destino – repartição aduaneira onde termina uma operação de trânsito aduaneiro.

Alfândega de entrada – repartição de um território aduaneiro onde são despachadas as mercadorias a serem importadas. No momento da entrada a estas áreas, quase todos os produtos estão sujeitos ao pagamento dos correspondentes direitos aduaneiros.

Alfândega de partida – repartição aduaneira onde começa uma operação de trânsito aduaneiro.

Alfândega de passagem – repartição aduaneira que, não sendo nem a de partida nem a de destino, intervém no controle de uma operação de trânsito aduaneiro.

Amostra – parte representativa de uma mercadoria ou de sua natureza, utilizada para sua demonstração ou análise, não comercializável.

Amostra com valor comercial – os artigos de um valor comercial, representativos de uma categoria determinada de mercadorias já produzidas ou que são modelos de mercadorias cuja fabricação se projeta (não comercializáveis).

Amostra sem valor comercial – qualquer mercadoria ou produto importado ou exportado sob essa condição, com a finalidade de demonstrar suas características, e que careça de todo valor comercial, seja porque não o possui, devido a sua quantidade, peso, volume ou outras condições de apresentação, ou porque foi privada desse valor mediante operações físicas de inutilização que evitem qualquer possibilidade de serem comercializadas. São consideradas também amostras sem valor comercial aquelas mercadorias cujo emprego como amostra implica sua destruição por degustação, ensaios, análise, tais como produtos alimentícios, bebidas, perfumes, produtos químicos, farmacêuticos e outros produtos semelhantes, sempre que apresentados em condições e quantidade, peso, volume ou outras formas que demonstrem de maneira inequívoca sua condição de amostras sem valor comercial.

Análise – exame qualitativo e/ou quantitativo das mercadorias, realizado por laboratório do serviço aduaneiro, ou por ele reconhecido, quando assim o requeira sua correta classificação tarifária ou seu valor aduaneiro.

Aperfeiçoamento ativo – regime aduaneiro que suspende a aplicação de gravames aduaneiros para matérias-primas importadas, cujo objetivo seja a fabricação, no país, de artigos terminados, destinados à exportação.

Arbitragem – processo de submeter os assuntos em disputa ou de natureza contenciosa a juízo de determinada pessoa ou pessoas sem recorrer aos Tribunais de Justiça. É normal que todos os conhecimentos de embarque e os contratos de fretamento incluam uma cláusula de arbitragem para a solução de controvérsias.

Arbitragem conferida – decisão dos árbitros depois de escutar uma controvérsia. Essa decisão provém de um Tribunal, obrigando as partes.

Área de negócio – atividade econômica desenvolvida por uma empresa.

Área de Preferências – para o cumprimento das funções básicas da Associação, os países-membros instituíram uma área de preferências econômicas, integradas por uma preferência tarifária regional, por acordos de alcance regional e por acordos de alcance parcial (Arts. 2 e 4 - TM 80).

Áreas e blocos econômicos * – dados macroeconômicos agregados que permitem visualizar grandes tendências dos fluxos comerciais e analisar a importância das trocas intrazonais no contexto das correntes de comércio.

Armazéns warrants – Qualquer depósito particular onde são depositadas mercadorias, prévia autorização oficial, permanecendo armazenadas por um período pelo qual devem pagar uma taxa de armazenagem. O encarregado do armazém outorga ao dono da mercadoria um certificado-recibo. Lugar particular de depósito de mercadorias que, sendo administrado por particulares, requer da autorização oficial. As mercadorias nele depositadas deverão pagar uma taxa.

Artigo XXIV do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – estabelece as situações de exceção da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do Acordo sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida, levando em conta a conveniência de aumentar a liberdade do comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente concertados, uma integração maior das economias dos países que participam desses acordos.

Avaliação da Conformidade – qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que são cumpridas as prescrições pertinentes dos regulamentos técnicos ou normas.

Avalista – Pessoa natural ou jurídica que, através da assinatura consignada em um documento de crédito, responde pelo pagamento, caso a pessoa comprometida a pagar não o tiver feito.

Avaria – Termo usado para descrever qualquer sacrifício ou despesa extraordinária, efetuada razoável e intencionalmente com o propósito de proteger de perigo a propriedade comprometida em uma contingência náutica ou comum.


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Fonte: BrazilTradeNet.
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