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DAF – Delivered At Frontier - o exportador deve entregar a mercadoria no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe com o país de destino. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DDP – Delivered Duty Paid - o exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do Incoterm que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.

DDU – Delivered Duty Unpaid - o exportador deve colocar a mercadoria à disposição do importador no local e ponto designados no exterior. Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o destino indicado, exceto os gastos com pagamento de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado com relação a qualquer modalidade de transporte.

Declaração de mercadorias – uma declaração que deve realizar-se da forma estabelecida pela Alfândega, mediante a qual as pessoas interessadas indicam que regime aduaneiro pretendem aplicar às mercadorias e fornecem os detalhes informativos solicitados pela Alfândega para a aplicação do regime escolhido.

Declarante – pessoa que realiza uma declaração de mercadorias ou em cujo nome se faz essa declaração.

Demanda de importação de produtos brasileiros* – instrumento de divulgação de empresas estrangeiras interessadas em adquirir produtos brasileiros, direcionado à comunidade empresarial brasileira. O formulário é preenchido diretamente no site pela empresa estrangeira.

Demurrage – conceito utilizado na terminologia de navegação, tendo por significado indicar a demora de um navio em um porto, em cujo caso é cancelada uma indenização ao navio.

Depósito de alfândegas – locais e recintos pertencentes à Alfândega ou autorizados por esta, onde as mercadorias podem ser armazenadas sob controle da Alfândega, sem pagamento prévio dos direitos e impostos correspondentes. Enquanto as mercadorias estiverem depositadas nestes locais e recintos, a Alfândega somente poderá autorizar manipulações tais como reconhecimento, reacondicionamento, reembalagem, extração ou tomada de amostras.

Depósito de exportação – sistema utilizado com o objetivo de armazenar mercadorias destinadas à exportação ou ao rancho, ficando livres de gravames aduaneiros e de outros tributos exigidos no comércio interno.

Depósito franco – local ou recinto unitário, perfeitamente deslindado (próximo a um porto ou aeroporto) amparado por presunção de extraterritorialidade aduaneira, no qual as mercadorias estrangeiras poderão ser submetidas a diversas operações.

DEQ – Delivered Ex Quay - o exportador deve colocar a mercadoria, não desembaraçada para importação, à disposição do importador no cais do porto de destino designado. Este termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal.

DES – Delivered Ex Ship - modalidade utilizada somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.

Descrição tarifária – Declaração escrita, salvo exceção expressa, com a designação, segundo os termos da nomenclatura aduaneira. Esta deve ser completa, correta e exata.

Desgravação tarifária – Eliminação ou redução das tarifas de importação ou de exportação.

Desmonte tarifário – Processo pelo qual os países, de forma unilateral ou no âmbito de acordos comerciais plurilaterais, resolvem eliminar, em um período determinado, suas tarifas aduaneiras e as barreiras não tarifárias para tornar possível o livre comércio de bens e de serviços.

Despacho aduaneiro – Cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias para permitir o ingresso das mercadorias para o consumo, para exportar ou para colocá-las sob outro regime aduaneiro.

Destinatário – Pessoa natural ou jurídica a cujo nome estão manifestadas, consignadas ou são enviadas as mercadorias e que, como tal, está indicada no documento que ampara seu transporte ou que lhe corresponde por uma ordem posterior a sua emissão ou por endosso.

Determinação de dumping/subsidios – Comparação entre o valor normal de um produto no mercado interno do país de exportação e o valor FOB ao qual esse produto é vendido no país de importação.

Determinação do dano – Comprovação baseada em provas positivas e no exame objetivo do volume das importações, objeto de dumping ou de subsídios, verificando-se o efeito dessas importações nos preços dos produtos similares no mercado interno e sua conseqüente repercussão sobre os produtores nacionais desses produtos.

Direção do comércio exterior – composição do comércio exterior de determinado país em determinado período. Pode ser caracterizado por destinação a áreas e países ou por grupos e produtos.

Direito à exportação – é aquele gravame tarifário aplicado a todas ou a determinadas mercadorias no momento da exportação. Este é um tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional.

Direito aduaneiro – conjunto de normas jurídicas codificadas que servem para regular o comércio exterior e as atividades desenvolvidas pelas pessoas na intervenção perante as Alfândegas.

Direito anti-dumping – os "direitos anti-dumping" são os utilizados para neutralizar o efeito do prejuízo ou ameaça de prejuízo causado pela aplicação de práticas de dumping. Este direito anti-dumping é aplicado às importações e acrescentado ao imposto de importação existente. Para os países-membros da OMC, o direito anti-dumping deve ser aplicado somente segundo as condições previstas no artigo VI do Acordo Geral e conforme uma investigação iniciada e conduzida segundo os dispositivos previstos no Acordo Anti-dumping da OMC.

Direito definitivo – direito antidumping ou compensatório, fixado pelo país importador após concluído, definitivamente, o processo de investigação.

Direito provisório – direito antidumping ou compensatório, fixado pelo país importador, em caráter provisório, durante o período de investigação por dumping ou subsídios.

Direitos compensatórios – entende-se por "direito compensatório" um direito especial para neutralizar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente à fabricação, produção ou exportação de qualquer mercadoria.

Direitos de alfândega – direitos estabelecidos nas tarifas de Alfândega, aos quais estão submetidas as mercadorias, tanto na entrada como na salida do território aduaneiro.

Direitos de importação – denominado também direito aduaneiro, por se tratar de um imposto cobrado pela alfândega de um país para permitir a entrada de mercadorias no território nacional.

Direitos e impostos ad valorem – os direitos estabelecidos pela tarifa aduaneira e outros impostos aplicados por ocasião das importações, consistentes em percentagens aplicadas sobre o valor das mercadorias.

Direitos e impostos à exportação – direitos aduaneiros e todos os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na exportação ou por ocasião da exportação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.

Direitos e impostos à importação – direitos aduaneiros e todos os demais direitos, impostos ou encargos percebidos na importação ou por ocasião da importação de mercadorias, com exceção das taxas, cujo montante se limite ao custo aproximado dos serviços efetivamente prestados.

Direitos e impostos específicos – os direitos e impostos consistentes em importâncias fixas, aplicados sobre unidades de medida física das mercadorias.

Direitos ou impostos mistos – combinação de direitos ou impostos específicos e ad valorem, aplicável a uma mesma mercadoria.

Draw-back – regime aduaneiro que permite, por motivo da exportação das mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos gravames à importação que tenham sido pagos, seja por essas mercadorias, seja pelos produtos contidos nas mercadorias exportadas ou consumidos durante sua produção (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).

Draw-back (devolução de tributos pagos) – regime que permite aos produtos exportados ficarem isentos dos impostos, contribuições, gravames ou direitos que incidem em seus custos e preços.


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.