Cadernos – ATA Documento aduaneiro internacional unificado, administrado pela Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, que permite a admissão temporária em franquias, de mercadorias destinadas para feiras, exposições e missões empresariais.
Câmaras de Comércio – sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os países. A relação das Câmaras de Comércio pode ser encontrada neste site.
Canal único de importação – obrigação de realizar todas as importações ou as de determinados produtos através de um organismo estatal ou de uma empresa sob controle estatal.
Canais de distribuição – caminho percorrido pela mercadoria desde o produtor até os importadores e usuários finais. A escolha do canal de distribuição adequado é essencial para o êxito na atividade exportadora. Fatores que influenciam a escolha do canal de distribuição adequado são:
Natureza do produto: dimensão, peso, apresentação, perecibilidade;
Características do mercado: hábitos de compra, poder aquisitivo, localização geográfica, destino do produto (consumo final ou industrial);
Qualificação dos agentes intermediários: experiência, capacidade administrativa e outras referências.
Em comércio exterior os principais canais de distribuição são:
- as trading companies;
- as empresas comerciais exportadoras;
- a rede de distribuição própria;
- os importadores-distribuidores no exterior;
- os agentes comissionados;
- os representantes, assalariados ou não;
- as filiais comerciais no exterior;
- os consórcios de exportação;
- o pool de empresas para exportação;
- as empresas combinadas.
Carga – qualquer bem, mercadoria ou artigo de qualquer tipo transportado em um veículo, navio, aeronave ou trem de ferro, com exclusão da bagagem dos tripulantes, suprimentos e peças de reposição para o veículo.
Carga a granel – termo náutico usado quando um navio recebe sua carga solta ou a granel.
Carga de trânsito – qualquer tipo de mercadorias transportadas em um navio, exceto a exclusão feita no conceito "Carga", que continua a bordo do navio com destino a outro ponto.
Carga em coberta – carga transportada em coberta. Qualquer embarque sobre coberta está sujeito às regulações da Câmara de Comércio e a um acordo especial com o embarcador. O transporte em coberta, normalmente, não constitui armazenagem.
Carga em toneladas – capacidade de transporte de um navio medida em toneladas de 40 pés cúbicos.
Carga unitizada – sistema utilizado para transportar mercadorias que, sendo embaladas em pequenos volumes, consolida-se ou agrupa-se em um único recipiente de grande tamanho (container), com a finalidade de evitar que as mercadorias se destruam ou sejam subtraídas com facilidade e, ao mesmo tempo, para facilitar a manipulação e agilizar as operações de carga ou descarga.
Carta de Buenos Aires – bases acordadas pelos Representantes Governamentais dos países da ALADI, reunidos na cidade de Buenos Aires nos dias 7-11 de abril de 1986, para dar cumprimento à Declaração do Encontro de Montevidéu e para iniciar a Rodada Regional de Negociações.
CASE – o Conselho Assessor Empresarial (CASE) é um órgão auxiliar do Comité de Representantes, criado pela ALADI/CR/Resolução 97, de 22 de dezembro de 1988, nos aspectos e modalidades do processo de integração regional, que deve pôr em prática procedimentos apropriados de consulta e concertação entre o setor empresarial dos países-membros e os órgãos da Associação sobre as políticas de integração econômica desenvolvidas em seu âmbito.
Caução – garantia que deverá ser apresentada em todos aqueles casos em que sejam retiradas mercadorias em poder da Alfândega, sem que previamente sejam cancelados os correspondentes gravames aduaneiros produzidos por sua nacionalização.
CAUCE (CONVÊNIO ARGENTINO-URUGUAIO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA) – Acordo de Complementação Econômica N° 1, subscrito entre a Argentina e o Uruguai, em 20 de dezembro de 1982.
Certeza da Conformidade – atividade cujo resultado é uma declaração que proporciona confiança em que um produto, processo ou serviço é acorde com requisitos especificados.
Certificação de Conformidade – procedimento pelo qual uma terceira parte assegura por escrito que um produto, processo ou serviço é acorde com os requisitos especificados.
Certificação Fitossanitária – é o procedimento pelo qual os organismos encarregados da certificação oficial garantem, por escrito, que os vegetais e produtos vegetais cumprem com os requisitos.
Certificado de Conformidade – documento emitido de acordo com as regras de um sistema de certificação, que proporciona confiança em que um produto, processo ou serviço devidamente identificado, é conforme com uma norma específica ou outro documento normativo.
Certificado de Origem – documento oficialmente válido, acreditando que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país.
Certificado de Seguro – documento expedido por uma companhia de seguros ou por seu agente para estabelecer que uma mercadoria está amparada contra determinados riscos.
Certificado Sanitário – documento expedido pelos organismos correspondentes do país de origem, no qual se faz constar que a mercadoria analisada está isenta de elementos patogênicos.
Certificado Zoossanitário – certificado expedido por uma entidade competente do país de origem, no qual se faz constar o bom estado sanitário das mercadorias de origem animal nele consignadas.
CFR – Cost and Freight - o exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.
Charter – aluguel para viagem ou por um período de tempo, de um meio de transporte (habitualmente aéreo ou marítimo) para o transporte de passageiros e/ou carga.
Charter - Party – contrato mediante o qual é alugado um navio e outro tipo de veículo, através do qual o armador se compromete perante o afretador do navio a deixar à disposição deste (afretador) a totalidade (ou uma parte) da capacidade do navio para o transporte de mercadorias, em troca do pagamento de uma quantia fixa de dinheiro.
CIF – Cost, Insurance and Freight - modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIP – Carriage and Insurance Paid to... - adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
Classificação tarifária – ação de determinar o código que corresponde a uma mercadoria objeto de comércio internacional na nomenclatura tarifária de que se trate.
Cláusula da Nação mais Favorecida – no âmbito de um acordo comercial, é o princípio que dispõe que toda vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedida por um país a produtos originários de outro país ou a ele destinados será estendido, imediata e incondicionalmente, a qualquer produto similar, originário do território de todos os demais países-membros desse acordo. Este princípio está consagrado no Artigo I do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
Cláusula de Habilitação – consiste na Decisão das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), adotada por ocasião da Rodada Tóquio (1979), através da qual é permitido celebrar acordos regionais ou gerais entre países em desenvolvimento com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco, excetuando-se da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do GATT, sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida.
Código tarifário – estrutura numérica indicada para a classificação das mercadorias, visando facilitar sua identificação no comércio internacional.
Comércio exterior – atividade de compra e venda internacional de produtos e serviços de um determinado país. Do comércio exterior participam empresas de pequeno, médio e grande porte, muitas delas especializadas, como as chamadas trading companies, que gozam, no Brasil, de estatuto especial.
Comissão Assessora de Nomenclatura (CAN) – comissão Assessora de Nomenclatura, criada pelo Comitê de Representantes da ALADI para analisar e propor a atualização dos textos da nomenclatura da Associação.
Comissão Assessora para Assuntos Financeiros e Monetários – órgão auxiliar integrado por técnicos dos bancos centrais ou de instituições semelhantes dos países-membros e pelos funcionários que os Governos designem, com a finalidade de assessorar o Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários (Art. 3 - CR/Resolução 6).
Comissão de Assistência e Cooperação Técnica – órgão auxiliar integrado por todos os países-membros para assistir, em forma permanente, o Comitê de Representantes (CR/Resolução 49).
Comissão de Orçamento – integrada por Representantes de todos os países-membros e encarregada de assessorar o Comitê de Representantes no tocante aos aspectos orçamentários da Associação (CR/Resolução 41).
Comitê de Representantes – órgão político permanente da Associação, constituído por Representantes de cada país-membro. Tem como atribuições, entre outras, adotar as medidas necessárias para a execução do Tratado e de todas suas normas complementares (Art. 36 - TM 80) (CR/Resolução 1).
Comitê do Sistema Harmonizado – criado pelo Convênio do Sistema Harmonizado para a administração da Nomenclatura, de acordo com o Artigo 6 do Convênio do Sistema Harmonizado. Entre seus objetivos figuram a elaboração de propostas de Emenda aos textos do Sistema Harmonizado, redação das Notas Explicativas e Critérios de Classificação de mercadorias, etc.
Commodities – expressão inglesa que significa produtos vendidos em grande volume, como os produtos primários: cereais, minérios, café em grão, algodão, açúcar, entre outros. Em sua maioria, as commodities constituem-se de matérias-primas, geralmente transacionadas em bolsas de mercadorias.
Como Exportar* – série que reúne informações básicas sobre países específicos ou mercados integrados de interesse do exportador brasileiro. Inclui dados sobre perfil sociopolítico; comércio exterior; economia e finanças; canais de distribuição; legislação, etc.
Compêndio de critérios de classificação – publicação da Organização Mundial de Alfândegas, onde são editadas as decisões de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado.
Compensação Multilateral (Convênio de Pagamentos) – a ação de confrontar e compensar os saldos de débitos que cada banco central tem feito diariamente para os demais e dos que lhe têm sido feitos durante um período quadrimestral preestabelecido, do qual resulta um único saldo multilateral que se paga ou arrecada de acordo com o sinal resultante.
Composição do comércio exterior – panorama das exportações e importações do país, por principais grupos e produtos, em determinado período. Por exemplo: Alimentos, rações e bebidas; Insumos e Implementos Industriais; Bens de capital, exceto automóveis; Automóveis, motores e autopeças; Bens de consumo, entre outros.
Compromisso de preços – compromisso entre o exportador de um produto e as autoridades do país importador, visando eliminar o efeito prejudicial do dumping ou dos subsídios.
Comprovação – operação realizada para o despacho de mercadoria, com o objetivo de estabelecer a exatidão e correspondência dos dados consignados na declaração aduaneira respectiva com os demais documentos que forem necessários.
Comtrade (Commodity Trade Statistics Database) – banco de dados estatísticos do comércio de commodities da ONU.
Comunidade Andina das Nações (CAN) – Em 10 de março de 1996, na cidade de Trujillo-Perú, os Presidentes dos Países-Membros do Grupo Andino assinaram o Protocolo de Trujillo, que modifica o Acordo de Cartagena e cria a Comunidade Andina das Nações, introduzindo várias mudanças fundamentais em sua estrutura institucional. São membros da CAN: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, e Venezuela.
Comunicação de conformidade Documento emitido pelas empresas chamadas "verificadoras", contratadas especialmente pelos Governos de vários países para a fiscalização de seu comércio exterior, as quais outorgam sua aprovação no momento da importação ou exportação de mercadorias, uma vez verificados: preço, quantidade e qualidade dos produtos.
Concorrência pública* – procedimento administrativo governamental destinado a selecionar o fornecedor de um serviço ou bem. Consiste na tomada de preços e exame das propostas de cada concorrente, segundo critérios e prazos previamente fixados.
Conferência – aduaneira Operação que consiste em reconhecer as mercadorias, verificar sua natureza e valor, estabelecer seu peso, quantidade ou medida, classificá-la na nomenclatura tarifária, determinando as tarifas e impostos que lhes são aplicáveis.
Conferência aduaneira por exame – operação consistente na classificação tarifária, avaliação e aplicação das disposições legais que corresponda aplicar pela Alfândega sobre mercadorias amparadas por Declarações de Importação,Tramitação Simplificada e de Formulário de Importação Via Postal.
Conferência de avaliação e convergência – órgão político, constituído por Plenipotenciários dos países-membros, que se reúne por convocação do Comitê e que, entre outras atribuições, tem a de examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos (Art. 33 - TM 80).
Conferência marítima – conjunto de linhas de transporte marítimo que efetuam serviços regulares entre diferentes portos, com a finalidade de regular as disposições que os afetem da mesma maneira e para evitar a concorrência desleal entre eles.
Conferências de navegação – sociedades de Linhas de Navegação que operam em determinado comércio, fixando taxas e tarifas iguais e estabelecendo um serviço regular para benefício mútuo do comércio mercante nessa área e do armador que opera sua linha. Contra a desvantagem de ser um "semi-monopólio" (embora nenhuma companhia de navegação possa denominar-se monopólio propriamente dito) o embarcador ganha com serviços bem dirigidos e não competitivos que estão a seu alcance durante o ano e que não variam durante o auge ou a crise econômica.
Conformidade – cumprimento dos requisitos especificados por um produto, processo ou serviço.
Conhecimento de embarque – documento de caráter comercial mediante o qual o capitão do navio ou o carregador reconhecem o embarque de determinada mercadoria, sob algumas condições.
Conselho assessor de financiamento das exportações – órgão auxiliar do Comitê de Representantes, integrado por representantes designados pelos Governos dos países-membros, com a finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos os temas relacionados com o financiamento das exportações (CR/Resolução 61).
Conselho de cooperação aduaneira – conselho criado pelo Convênio Internacional assinado em 15 de dezembro de 1950, em Bruxelas, para estudar a simplificação e harmonização das regulamentações aduaneiras.
Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI – órgão político supremo, constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da ALADI, que se reúne por convocação do Comitê e é responsável pela condução política superior do processo de integração econômica. (Art.30 - TM 80).
Conselho de transporte – órgão auxiliar do Comitê de Representantes integrado por representantes designados pelos Governos dos países-membros, com a finalidade de assessorar os Órgãos da Associação em todos os temas relacionados com a facilitação das operações de transporte e comércio entre os países-membros (CR/Resolução 57).
Conselho de turismo – órgão auxiliar do Comitê de Representantes, integrado pelas autoridades máximas ou seus representantes das entidades nacionais que administram as atividades de turismo, designadas pelos Governos dos países-membros, visando promover e desenvolver ações de cooperação regional em matéria de turismo. (CR/Resolução 87)
Conselho para assuntos financeiros e monetários – órgão auxiliar de consulta, constituído por representantes dos bancos centrais dos países-membros, responsável pela tomada de decisões em matéria financeira, monetária e cambial (Art. 42 - TM 80).
Consulta favorita* – pesquisa armazenada no menu “Consultas favoritas”, mediante opção do usuário, e que pode ser facilmente acessada sem necessidade de se preencher novo formulário de pesquisa.
Container – é um receptáculo (metálico ou de outro material) especialmente desenhado para facilitar o transporte e a proteção das mercadorias contidas em seu interior, do lugar de embalagem ou porto de embarque até o depósito de seus donos ou consignatários no país.
Container Depot (CD) – expressão utilizada para indicar o lugar determinado pelo transportador onde o agente entrega os containers vazios ao embarcador.
Container Freight Station (CFS) – expressão inglesa que faz referência ao lugar estabelecido pelo transportador para consolidar ou desconsolidar carga aos containers.
Container Yard (CY) – expressão inglesa referente à área designada pelo transportador para realizar o recebimento, entrega, armazenagem e reparações menores de containers vazios.
Contingente – volume ou montante das importações de um produto determinado que um país se compromete a aceitar em seu mercado, como parte dos compromissos de acesso mínimo ou acesso corrente, sem aplicar medidas restritivas ao acesso desse produto. Os Contingentes ou Quotas de importação são considerados barreiras não tarifárias quando não fazem parte de um acordo específico de acesso ao mercado no âmbito de um acordo comercial multilateral ou bilateral.
Controle a bordo: (e visita) – inspeção mediante a qual a Alfândega -na Zona Marítima Aduaneira- examina os documentos de bordo, interroga o Capitão ou registra o barco para verificar a correspondência que deve haver entre as declarações feitas nos documentos e as mercadorias efetivamente transportadas.
Controle aduaneiro – método utilizado pelo Serviço de Alfândegas para aplicar um conjunto de medidas, cuja finalidade é exercer o Poder Aduaneiro através da intervenção no tráfico das mercadorias e das pessoas.
Controle de alfândega – medidas aplicadas pela Alfândega para garantir o cumprimento da lei aduaneira.
Convenção de Kioto – convênio internacional para a simplificação e a harmonização dos regimes aduaneiros.
Convênio de Pagamentos – convênio subscrito pelos bancos centrais dos países-membros da ALADI com a finalidade de fornecer mecanismos e instrumentos visando a economia de divisas e a facilitação e financiamento do comércio intra-regional, através do fortalecimento dos respectivos sistemas bancários.
Convênio do Sistema Harmonizado – convênio pelo qual se cria a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, principalmente com fins tarifários e estatísticos, os órgãos para sua administração e os mecanismos para sua atualização.
Convergência – princípio estabelecido pelo Tratado de Montevidéu 1980 para regular, entre outros, sua evolução para o objetivo final, que se traduz na multilateralização progressiva dos acordos de alcance parcial, mediante negociações periódicas entre os países-membros em função do estabelecimento do mercado comum latino-americano (Art. 3, letra b) -TM 80).
Correlação entre diferentes nomenclaturas – indicação, para um item determinado de uma Nomenclatura dada, dos itens de outras Nomenclaturas, nos quais são classificados os produtos constantes naquela.
Corretor – pessoa, geralmente natural, que cumpre a função de intermediário a fim de fornecer informação, participar de um negócio no comércio internacional ou cumprir outras funções comerciais.
CPT – Carriage Paid to... - como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou de dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos, é transferido do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este Incoterm pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.
Crédito de post-embarque – crédito concedido por uma empresa bancária ou financeira a um exportador para comercializar seus produtos no estrangeiro após a colocação das mercadorias no veículo que as levará a seu destino.
Crédito de pré-embarque – é a forma em que uma entidade bancária facilita dinheiro a um exportador para promover as exportações, cobrindo as despesas ocasionadas pelo embarque de uma mercadoria ou contribuindo para a comercialização dos produtos no exterior.
Crédito documentário – convênio, seja qual for sua denominação ou descrição, em virtude do qual um Banco (Emissor), atuando a pedido e de conformidade com as instruções de um cliente (ordenador), deverá obrigar-se a efetuar um pagamento a um terceiro (beneficiário), ou a sua ordem, ou pagar, aceitar ou negociar as letras de câmbio (saques) liberados pelo beneficiário ou autorizar que esses pagamentos sejam efetuados ou que esses saques sejam pagos, aceitos ou negociados por outro banco, contra entrega dos documentos exigidos, desde que os termos e condições do crédito tenham sido cumpridos.
Critérios de classificação do Conselho de Cooperação Aduaneira – decisão sobre a classificação de uma mercadoria determinada, adotada pelo Comitê do Sistema Harmonizado e homologada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.
Cruzamento de fronteira – passagem habilitada pelas autoridades competentes de países que compartilham de uma fronteira para a circulação de pessoas, mercadorias e veículos.
Cruzamento estatístico* – instrumento que, sob a forma de planilha eletrônica, estabelece a fatia de mercado de oferta exportadora brasileira e da respectiva demanda importadora de terceiros mercados.
Custo do frete em dólares (importação) – custo do transporte das mercadorias do porto, aeroporto ou lugar de embarque até o porto, aeroporto ou lugar de destino, expresso em dólares.
Custo do seguro em dólares (importação) – custo do seguro das mercadorias durante seu transporte do país exportador até o país importador, expresso em dólares.
Custo e Frete (CFR) (...porto de destino nomeado) – "Custo e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento de entrega, são transferidos do vendedor para o comprador. A termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CPT deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Custo, Seguro e Frete (CIF) (...porto de destino nomeado) – "Custo, Seguro e Frete" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os custos e frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado, MAS o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o momento da entrega, são transferidos do vendedor ao comprador. Todavia, no CIF, o vendedor também tem que obter o seguro marítimo contra o risco do comprador de perda ou dano às mercadorias durante o transporte. Conseqüentemente, o vendedor contrata o seguro e paga o prêmio de seguro. O comprador deve notar que sob o termo CIF o vendedor é exigido a obter seguro somente para a cobertura mínima. Se o comprador desejar ter a proteção de uma cobertura maior, ele precisa ou acordar expressamente com o vendedor ou fazer o seu próprio seguro extra. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado somente para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias ultrapassada a amurada do navio, o termo CIP deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
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Fonte: BrazilTradeNet.
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